Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 154, de 18 de dezembro de 1961

Nº 154/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Fixa o limite da garantia do Estado nas operações de crédito previstas no artigo 7º, alíneas “c” e “f”, da Lei nº 3.399, de 8 de julho de 1961, modificada pelo de nº 3.496, de 14 de agôsto de 1961.

O Governador do Estado de Goiás, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica fixado em CR$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) o limite máximo das operações de crédito de que trata a Lei n. 3.399, de 8 de junho de 1961, artigo 7º, alíneas “c” e “f”, modificada pela de n. 3.496, de 14 de agôsto de 1961.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 1961, 7º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

Érides Guimarães

Geraldo Rodrigues dos Santos

Jacy Netto de Campos

José Almeida

José Peixoto da Silveira

José dos Santos Freire

Rivadávia Xavier Nunes

Walteno da Cunha Barbosa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo