Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 154, de 18 de dezembro de 1961
Nº 154/1961
Fixa o limite da garantia do Estado nas operações de crédito previstas no artigo 7º, alíneas “c” e “f”, da Lei nº 3.399, de 8 de julho de 1961, modificada pelo de nº 3.496, de 14 de agôsto de 1961.
O Governador do Estado de Goiás, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Constituição Estadual,
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 1961, 7º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
Érides Guimarães
Geraldo Rodrigues dos Santos
Jacy Netto de Campos
José Almeida
José Peixoto da Silveira
José dos Santos Freire
Rivadávia Xavier Nunes
Walteno da Cunha Barbosa