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Decreto Estadual de Goiás nº 153, de 25 de outubro de 1962

Nº 153/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 492.120,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e vinte cruzeiros, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 492.120,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e vinte cruzeiros), para refôrço da verba 9.1-8.04.0 - Consignação 000 - Subsídios, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 492.120,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e vinte cruzeiros), da verba 9.2.1.2-8.33.3 - Consignação 326 - Reparos e conservação de móveis, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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