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Decreto Estadual de Goiás nº 152, de 16 de dezembro de 1961

Nº 152/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito Suplementar na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o Item I, artigo 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na Conformidade ao artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica aberto, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito suplementar na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para refôrço da verba 16.05.1.2 – 8.33.0 – Consignação 006 – Adicionais, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
– O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual importância da verba 15.07 – 8.13.0 – Consignação 001 Vencimentos, da vigente Lei de Meios.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em Contrário. Palácio do Governo do Estado de Goiás, em

Goiânia, 16 de dezembro de 1961,

74º da República. Mauro Borges Teixeira José Peixoto da Silveira José Almeida

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