Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 152, de 16 de dezembro de 1961
Nº 152/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito Suplementar na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuição que lhe confere o Item I, artigo 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na Conformidade ao artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Goiânia, 16 de dezembro de 1961,
74º da República. Mauro Borges Teixeira José Peixoto da Silveira José Almeida