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Decreto Estadual de Goiás nº 150, de 13 de dezembro de 1961

Nº 150/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Saúde e Assistência, um (1) créditos suplementar na importância de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Saúde e Assistência, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$.. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para refôrço da verba 17.02 - 8.40.3 - Consignação 346 - Material de limpeza e higiene - do Orçamento em vigor:
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parciais, que por êste decreto se faz, das seguinte verbas do Orçamento vigente:
a)17.04.3 - 8.41.2 - 221 - Mobiliário em geral Cr$. 311.000,00
b)17.04.3 - 8.41.4 - 422 - Eventuais Cr$. 95.000,00
c)17.04.7 - 8.44.4 - 422 - Eventuais Cr$. 66.000,00
d)17.02 - 8.44.4 - 422 - Eventuais Cr$. 41.000,00
e)17.04.8 - 8.47.4 - 422 - Eventuais Cr$. 58.000,00
f)17.05 - 8.42.4 - 422 Eventuais Cr$. 29.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Almeida

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