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Decreto Estadual de Goiás nº 15, de 28 de fevereiro de 1961

Nº 15/1961

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Art. 1.
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DECRETO Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961.

Declara luto oficial pelo falecimento do Doutor ROBERTO SILVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que cumpre ao Estado homenagear os vultos eminentes da pátria que, em virtude de seus elevados dotes cíveis e morais, ascenderam às mais altas posições no cenário político-administrativo do País;

CONSIDERANDO que o Doutor ROBERTO SILVEIRA falecido hoje, em consequência de desastre aviatório, deixou profundamente consternada tôda a Nação Brasileira; e

CONSIDERANDO que a morte o surpreendeu quando vinha exercendo patrioticamente o mandato de Governador do Estado do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1.
- Ficam decretados, a partir desta data, três dias de luto oficial no Estado de Goiás, em decorrência dêsse doloroso acontecimento, que entristeceu tôda a comunidade nacional.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 de fevereiro de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

Érides Guimarães

Jacy Netto de Campos

Mário Evaristo de Oliveira

José Peixoto da Silveira

José Almeida

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