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Decreto Estadual de Goiás nº 149, de 12 de dezembro de 1961

Nº 149/1961

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Abre, à Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.680.000,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Industria e Comércio, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:

18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - A Cr$. 150.000,00

18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - B Cr$. 500.000,00

18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - C Cr$. 600.000,00

18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - D Cr$. 300.000,00

18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - E Cr$. 130.000,00

Art. 2.
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida com anulação parcial, que por êste Decreto se faz, das verbas, do Orçamento vigente:
a)18.04 - 8.52.4 - Consignação 424 - A Cr$. 1.000.000,00
b)18.01 - 8.04.0 - Consignação 011 - Cr$. 80.000,00
c)18.04 - 8.52.4 - Consignação 424 - B Cr$. 300.000,00
d)18.07 - 8.59.0 - Consignação 001 - Cr$. 200.000,00
e)18.08.2 - 8.59.2 - Consignação 207 - Cr$. 100.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freire

José Almeida

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