Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 149, de 12 de dezembro de 1961
Nº 149/1961
Abre, à Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.680.000,00 (Hum milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - A Cr$. 150.000,00
18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - B Cr$. 500.000,00
18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - C Cr$. 600.000,00
18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - D Cr$. 300.000,00
18.03 - 8.51.4 - Consignação 425 - E Cr$. 130.000,00
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José dos Santos Freire
José Almeida