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Decreto Estadual de Goiás nº 148, de 11 de dezembro de 1961

Nº 148/1961

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Abre, à Auditoria da Justiça Militar, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Auditoria da Justiça Militar, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço da vaerba 21.06 - 8.01.0, - Consignação 006, Adicionais, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parciais, que por êste decreto se faz, de igual importância da verba 16.03 - 8.38.4, Consignação 410, Subconsignação 33, à Escola de Engenharia do Brasil Central, da vigente Lei de Mios.
Art. 3.
Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Rivadávia Xavier Nunes

José Almeida

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