Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 147, de 11 de dezembro de 1961
Nº 147/1961
Abre, ao Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida