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Decreto Estadual de Goiás nº 146, de 11 de dezembro de 1961

Nº 146/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um crédito suplementar na importância de Cr$. 343.200,00 (trezentos e quarenta e três mil e duzentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 343.200,00 (trezentos e quarenta e três mil e duzentos cruzeiros), para refôrço da verba 13.01 - 8.04.0 - 000, Subsídios, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com as anulações parciais, que por êste decreto se faz, das seguintes verbas da vigente lei de Meios:
1)16.03 - 8.38.4, Consignação 410, Sub-consignação 33, à Escola de Engenharia do Brasil Central Cr$. 187.600,00
2)13.06 - 8.09.4, 420 - b, Divulgação e propaganda Cr$. 155.600,00
Art. 3.
Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 11 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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