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Decreto Estadual de Goiás nº 144, de 7 de dezembro de 1961

Nº 144/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Segurança Publica, quatro (4) créditos suplementares, na importância de Cr$. 487.600,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, quatro (4) créditos suplementares, na importância global de Cr$. 487.600,00 (quatrocentos e oitenta e sete e seiscentos cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:

14.01 - 8.04.0 - Consignação 000 - Subsídios Cr$. 342.320,00

14.01 - 8.04.0 - Consignação 004 - Representações Cr$. 35.650,00

14.04 - 8.24.0 - Consignação 006 - Adicionais Cr$. 59.630,00

14.05 - 8.26.4 - Consignação 439 - Publicidade de Atos Oficiais Cr$. 50.000,00

Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real econômia, obtida com a anulação total, de igual quantia de Cr$. 487.600,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos cruzeiros), da verbas abaixo:
a)- 14.01 - 8.04.0 - Vencimentos - 001, Cr$. 243.600,00
b)- 14.01 - 8.24.0 - Diárias e ajudas de custo e anulação parcial da verba - 017, Cr$. 30.000,00
c)- 14.04 - 8.24.4 - Eventuais 422, Cr$. 214.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 7 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Rivadávia Xavier Nunes

José Almeida

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