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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 143, de 6 de dezembro de 1961

Nº 143/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Administração um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 25.690,00 (vinte e cinco mil seiscentos e noventa cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado da Administração, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 25.690,00 (vinte e cinco mil seiscentos e noventa cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do vigente Orçamento em vigor:

13.07 - 8.07.0 - Consignação 005, Cr$. 13.440,00

13.07 - 8.07.0 - Consignação 011, Cr$. 2.250,00

13.07 - 8.07.3 - Consignação 312, Cr$. 10.000,00

Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real econômia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de verba abaixo, do Orçamento vigente:
a)- 09 - 8.07.0 - Consignação 001, Cr$. 7.000,00
b)- 10 - 8.07.0 - Consignação 001, Cr$. 18.690,00
Art. 3.
Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 6 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida

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