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Decreto Estadual de Goiás nº 143, de 21 de outubro de 1962

Nº 143/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 436, de 8 de agôsto de 1958, que institui funções gratificadas no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º artigo 7º, da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956.

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 436, de 8 de agôsto de 1958, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam criadas, no Departamento Central do Material, as seguintes funções gratificadas:

1 - Diretor da Divisão de administração e Orçamento FG-16;

1 - Chefe de Turma de Julgamento de Concorrência e Coleta de Preços FG-16;

1 - Secretário do Diretor Geral FG-16;

2 - Julgadores de Concorrência de Coletas de Preços FG-15;

1 - Chefe da Seção de Compras FG-15;

1 - Chefe da Seção de Estoques FG-15;

1 - Chefe da Seção de Abastecimento FG-14;

1 - Chefe da Seção de Estatística e Estudos Econômicos FG-10;

3 - Coletores de Preços FG-10; e

1 - Chefe de Protocolo FG-10". (NR)

Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Abdalla

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