Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 143, de 21 de outubro de 1962
Nº 143/1962
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 436, de 8 de agôsto de 1958, que institui funções gratificadas no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º artigo 7º, da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956.
DECRETA:
"Art. 2º Ficam criadas, no Departamento Central do Material, as seguintes funções gratificadas:
1 - Diretor da Divisão de administração e Orçamento FG-16;
1 - Chefe de Turma de Julgamento de Concorrência e Coleta de Preços FG-16;
1 - Secretário do Diretor Geral FG-16;
2 - Julgadores de Concorrência de Coletas de Preços FG-15;
1 - Chefe da Seção de Compras FG-15;
1 - Chefe da Seção de Estoques FG-15;
1 - Chefe da Seção de Abastecimento FG-14;
1 - Chefe da Seção de Estatística e Estudos Econômicos FG-10;
3 - Coletores de Preços FG-10; e
1 - Chefe de Protocolo FG-10". (NR)
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Abdalla