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Decreto Estadual de Goiás nº 142, de 6 de dezembro de 1961

Nº 142/1961

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Abre, ao Egrégio Tribunal de Justiça um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuição que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, ao Egrégio Tribunal de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para refôrço da verba 21.04 - 8.01.2 - Consignação 222 - Subconsignação b, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real econômia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de verba 08 - 8.07.0 - Consignação 001 - Vencimentos, do Orçamento em vigor, em igual quantia de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3.
Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 6 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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