Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 142, de 20 de outubro de 1962
Nº 142/1962
Introduz modificações no Regimento Interno do Departamento Central do Material.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando da atribuição que lhe confere o art. 38, ítem I, da Constituição do Estado, e de acôrdo com o artigo 66, da Lei nº 1.405, de 29 de novembro de 1956,
DECRETA:
"Art. 72º Procederá à feitura dêsses balancetes uma comissão composta de dois (2) servidores do Departamento Central do Material, designados pelo Diretor Geral, e do Diretor da Divisão de Administração e Orçamento, que exercerá a Presidência da mesma". (NR)
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles