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Decreto Estadual de Goiás nº 1415, de 19 de abril de 1978

Nº 1415/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.415, de 19 de ABRIL de 1978.

Altera a estrutura do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS - da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, que lhe confere o art. 49, item V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1° do Ato institucional n° 8, de 2 de abril de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 3.05-00405/78,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS - da Secretaria da Segurança Pública, mantida a sua atual competência, passa a ser a seguinte:
IDiretoria;
IIDelegacia Estadual de Ordem Política e Social - DOPS;
IIIDelegacia Estadual de Controle de Armas, Munições e Explosivos - DECAME,
IVDivisão Central de Informações - DCJ, e
VDivisão de Vigilância e Segurança Bancária - DVSB.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

(D.O. de 26-04-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1978.

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