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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1410, de 13 de abril de 1978

Nº 1410/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.410, de 13 de ABRIL de 1978.

Institui gratificação de representação na Secretaria de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n°. 3.05-01965/78 e nos termos do art. 137 da Lei n°. 4.100, de 6 julho de 1962, e do Decreto Lei n° 52 de 2 de outubro de 1969.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída, na Secretaria de Saúde, no período do 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 1978, 1 ( um ) gratificação de representação de Motorista, na importância mensal de Cr$ 2.000,00 ( dois mil cruzeiros ).
Parágrafo único- A gratificação de que trata este artigo fica atribuída, no mesmo período, ao servidor LÁZARO VITAL DA SILVA
Art. 2.
- A despesa advinda do presente decreto correrá a conta de verba própria do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de abril de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Henrique Maurício Fanstone

(D.O. de 20-04-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-1978.

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