Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1410, de 13 de abril de 1978
Nº 1410/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.410, de 13 de ABRIL de 1978.
Institui gratificação de representação na Secretaria de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n°. 3.05-01965/78 e nos termos do art. 137 da Lei n°. 4.100, de 6 julho de 1962, e do Decreto Lei n° 52 de 2 de outubro de 1969.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de abril de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Henrique Maurício Fanstone
(D.O. de 20-04-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-1978.