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Decreto Estadual de Goiás nº 141, de 20 de outubro de 1962

Nº 141/1962

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Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, dois (2) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 1.125.000,00 (hum milhão, cento e vinte cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do art. 6º, da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria da Educação e Cultura, dois (2) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 1.125.000,00 (hum milhão, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a)9.2.2.4-8.33.0-006AdicionaisCr$ 225.000,00
b) 9.2.2.4-8.33.0-015HonoráriosCr$ 900.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, das seguintes verbas do vigente Orçamento:
a) 9.2.2.4-8.33.4ExcursõesCr$ 225.000,00
b) 9.2.2.4-8.33.4Ampliações e constr. váriasCr$ 900.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

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