Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 140, de 5 de dezembro de 1961

Nº 140/1961

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre, à Secretaria de Estado o Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do

Art. 6.
da Lei nº.3.350, de12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92 do Regulamento Geral, na Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para refôrço da verba 13.02 - 8.04.0, consignação 016, Salário-Família, do orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes real econômia, obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia, de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), da verba 09 - 8.07.3 - Consignação 316 - Material de limpeza e higiene, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 5 de dezembro de 1961, 74º. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo