Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 140, de 5 de dezembro de 1961
Nº 140/1961
Abre, à Secretaria de Estado o Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista as autorizações constantes do
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 5 de dezembro de 1961, 74º. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida