Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 14, de 20 de fevereiro de 1961

Nº 14/1961

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO Nº 14, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1961.

Regulamenta a concessão de passagens.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o art. 38, item I, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Sòmente serão fornecidas passagens de avião a funcionários do Estado, quando em viagem no interêsse do serviço público, ou a hóspede oficiais do Govêrno.

§ único - O pedido de pagamento da despesa será acompanhado da Nota de Empenho e, no caso de funcionário, da cópia do ato que houver determinado a viagens respectiva.

Art. 2.
O fornecimento de passagens a pessoas de precária situação financeira devidamente comprovada só se fará de ônibus e de Estrada de Ferro, observando rigorosamente as possibilidades das dotações orçamentárias.
Art. 3.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo