Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1399, de 30 de março de 1978
Nº 1399/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.399, de 30 de MARÇO de 1978.
Institui gratificação de representação na Secretaria do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-06538/78 e nos termos do art.137, da Lei n° 4.100, de 06 de julho de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
(D.O. de 05-04-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-1978.