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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1399, de 30 de março de 1978

Nº 1399/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.399, de 30 de MARÇO de 1978.

Institui gratificação de representação na Secretaria do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-06538/78 e nos termos do art.137, da Lei n° 4.100, de 06 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- Considera-se instituída, na Secretaria do Governo, nos períodos abaixo relacionados 01 (um) gratificação de representação de Motorista;
Ide Cr$ 2.001,35 de 01 de janeiro a 30 de abril de 1976;
IIde Cr$ 1.889,05 de 01 de maio de 1976 a 30 de setembro de 1977.
Parágrafo único- A gratificação de representação de que trata o artigo anterior, fica atribuída ao servidor JULIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
Art. 2.
- A despesa advinda da execução do presente decreto correrá à conta da verba própria de vigente orçamento.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de março de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

René Pompeo de Pina

(D.O. de 05-04-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-1978.

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