Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1393, de 27 de março de 1978
Nº 1393/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.393, de 27 de MARÇO de 1978.
Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-01469/78 e nos termos do art. 25 do Decreto-Lei n° 84, de 28 de novembro de 1969, com a redação que lhe deu o Decreto-Lei n° 160, de 23 de março de 1970, e do art. 208 do Decreto-Lei n° 147, de 13 de março de 1970,
DECRETA:
1 (uma) de Chefe de Seção de Buscas ............................................................... FG - 3
1 (uma) de Chefe de Seção de Contra-Informações .............................................. FG - 3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 31-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1978.