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Decreto Estadual de Goiás nº 1393, de 27 de março de 1978

Nº 1393/1978

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.393, de 27 de MARÇO de 1978.

Institui funções gratificadas na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-01469/78 e nos termos do art. 25 do Decreto-Lei n° 84, de 28 de novembro de 1969, com a redação que lhe deu o Decreto-Lei n° 160, de 23 de março de 1970, e do art. 208 do Decreto-Lei n° 147, de 13 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídas, na Secretaria da Segurança Pública, para o Departamento de Ordem Política e Social - Divisão Central de Informações, as seguintes funções gratificadas:

1 (uma) de Chefe de Seção de Buscas ............................................................... FG - 3

1 (uma) de Chefe de Seção de Contra-Informações .............................................. FG - 3

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de março de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

(D.O. de 31-03-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1978.

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