Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1391, de 21 de março de 1978
Nº 1391/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.391, de 21 de MARÇO de 1978.
- Vide Decretos nºs 1.829/80, 2.270/83 e 2.546/86.
Dá nova redação ao item VII do artigo 1° do Decreto n° 703, de 4 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.06-20983/77 ( 3.05-02122/78 ),
DECRETA:
" Art. 1°
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 28-03-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-03-1978.
| a) - 05 (cinco) de Secretário de Superintendente de Região Fiscal | FG - 3 |
| b) - 05 (cinco) de Chefe de Assessoria Regional | FG - 2 |
| c) - 17 (dezessete) de Delegado Fiscal | FG - 1 |
| d) - 17 (dezessete) de Secretário de Delegado Fiscal | FG - 3 |
| e) - 17 (dezessete) de Chefe de Seção de Execução e Controle fiscal | FG - 3 |
| f) - 17 (dezessete) de Chefe de Setor de Informações Econômico-Fiscais Regional | FG - 3 |
| g) - 17 (dezessete) de Chefe de Seção Administrativa | FG - 3" |