Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 138, de 30 de novembro de 1961
Nº 138/1961
Transforma Póstos Fiscais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições legais e considerando que vários, Póstos Fiscais acham-se localizados distantes de Coletorias, dificultando, assim, a arrecadação de imposto; que pela falta de comunicações transporte, torna-se impossível o recolhimento, no prazo legal, das importância recebidas o que urge eliminar a anomalia, em benefício do erário público.
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida