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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 138, de 30 de novembro de 1961

Nº 138/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma Póstos Fiscais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições legais e considerando que vários, Póstos Fiscais acham-se localizados distantes de Coletorias, dificultando, assim, a arrecadação de imposto; que pela falta de comunicações transporte, torna-se impossível o recolhimento, no prazo legal, das importância recebidas o que urge eliminar a anomalia, em benefício do erário público.

D E C R E T A :

Art. 1.
Os Pôstos Fiscais de Barra do Rio dos Bois, Cassilândia, Quirino Machado e Ademar Cunha, passarão, doravante a ter a função mista de fiscalizar e arrecadar impóstos com revalidação a partir da data da vigência da Lei nº 3.333.
Art. 2.
O presente decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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