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Decreto Estadual de Goiás nº 138, de 18 de outubro de 1962

Nº 138/1962

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Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito especial na importância de Cr$ 391.800,00 (trezentos e noventa e hum mil, oitocentos cruzeiros), para fim o que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante dos arts. 5º e 15º da Lei nº 4.041, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria do Interior e Justiça, sob o código 8.07.0, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 391.800,00 (trezentos e noventa e hum mil, oitocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de gratificação aos funcionários do Departamento de Assistência aos Municípios, que trabalham em regime de tempo integral, no corrente exercício.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 391.800,00 (trezentos e noventa e hum mil, oitocentos cruzeiros), das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
a) 12.2-8.07.0-001VencimentosCr$ 40.000,00
b) 12.2-8.07.0-012Gratif. ExtraordináriasCr$ 160.000,00
c) 12.2-8.07.0-017Diárias e ajudas de custoCr$ 20.000,00
d) 12.2-8.07.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 90.000,00
e) 12.2-8.07.3-326Reparos e cons. de móveisCr$ 30.000,00
f) 12.6-8.04.4-412ComunicaçõesCr$ 51.800,00
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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