Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 138, de 18 de outubro de 1962
Nº 138/1962
Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito especial na importância de Cr$ 391.800,00 (trezentos e noventa e hum mil, oitocentos cruzeiros), para fim o que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante dos arts. 5º e 15º da Lei nº 4.041, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| a) 12.2-8.07.0-001 | Vencimentos | Cr$ 40.000,00 |
| b) 12.2-8.07.0-012 | Gratif. Extraordinárias | Cr$ 160.000,00 |
| c) 12.2-8.07.0-017 | Diárias e ajudas de custo | Cr$ 20.000,00 |
| d) 12.2-8.07.2-213 | Biblioteca e arquivo | Cr$ 90.000,00 |
| e) 12.2-8.07.3-326 | Reparos e cons. de móveis | Cr$ 30.000,00 |
| f) 12.6-8.04.4-412 | Comunicações | Cr$ 51.800,00 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla