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Decreto Estadual de Goiás nº 1372, de 20 de fevereiro de 1978

Nº 1372/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.372, de 20 de FEVEREIRO de 1978.

- Vide Decreto nº 1.781/80, alterado pelo Dec. de nº 1.828/80.

Fixa a remuneração mensal do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-5014/76 e nos termos do art. 18 do Estatuto baixado pelo Decreto n° 181, de 6 de setembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1.
- É fixada na importância de Cr$: 2.040,00 ( dois mil de quarenta cruzeiros ) a remuneração mensal dos membros do Conselho Fiscal da Caixa Econômica do Estado de Goiás - CEEG.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de setembro de 1975.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de fevereiro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

(D.O. de 24-02-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-1978.

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