Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1372, de 20 de fevereiro de 1978
Nº 1372/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.372, de 20 de FEVEREIRO de 1978.
- Vide Decreto nº 1.781/80, alterado pelo Dec. de nº 1.828/80.
Fixa a remuneração mensal do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo n° 3.05-5014/76 e nos termos do art. 18 do Estatuto baixado pelo Decreto n° 181, de 6 de setembro de 1973.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de fevereiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(D.O. de 24-02-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-1978.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.