Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1371, de 14 de fevereiro de 1978
Nº 1371/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.371, de 14 de FEVEREIRO de 1978.
Autoriza, em caráter excepcional e por prazo limitado, a transferência de serviço de linha de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de fevereiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Dario Jardim
(D.O. de 20-02-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-02-1978.