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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1370, de 14 de fevereiro de 1978

Nº 1370/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Decreto nº 1.370, de 14 de FEVEREIRO de 1978.

Institui gratificações de representação para o Conselho Estadual de Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e termos do art. 137 da Lei n° 4.100, de 6 de julho de 1962, e do Decreto Lei n° 52, de 2 de outubro de 1969.

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídas para o Conselho Estadual de Cultura, até 31 de dezembro do corrente ano, as seguintes gratificação de representação mensais e individuais:
a)1 ( uma ) de Presidente do Conselho Estadual de Cultura............Cr$ 3.000,00
b)1 ( uma ) de Secretário.............................................................Cr$ 3.000,00
c)6 ( seis ) de Auxiliar, no valor unitário de....................................Cr$ 500,00
Parágrafo único- A investidura nas funções de Presidente do Conselho Estadual de Cultura importará na atribuição automática da gratificação de representação prevista na alínea "a" deste artigo, ficando delegada competência àquela autoridade para atribuir as de que tratam as demais alíneas.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de fevereiro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

(D.O. de 17-02-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1978.

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