Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1370, de 14 de fevereiro de 1978
Nº 1370/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Decreto nº 1.370, de 14 de FEVEREIRO de 1978.
Institui gratificações de representação para o Conselho Estadual de Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e termos do art. 137 da Lei n° 4.100, de 6 de julho de 1962, e do Decreto Lei n° 52, de 2 de outubro de 1969.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de fevereiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 17-02-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1978.