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Decreto Estadual de Goiás nº 137, de 18 de outubro de 1962

Nº 137/1962

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Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito especial na importância de Cr $ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do art. 29, da Lei nº 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria do Interior e Justiça, sob o código 8.29.0, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, no corrente exercício, da Gratificação de Representação ao Diretor do Departamento de Assistência aos Municípios, instituída pelo artigo 4º da Lei nº 4.035, acima citada.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de importância de igual quantia, da verba 12.2-8.07.0-001 - Vencimentos, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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