Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 137, de 18 de outubro de 1962
Nº 137/1962
Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito especial na importância de Cr $ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do art. 29, da Lei nº 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla