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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 137, de 12 de novembro de 1961

Nº 137/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para refôrço da verba 13.05 - 8.07.3 - Consignação 312 - Material de expediente, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real econômia obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 80.000,00 (oitenta mil cruzeiro), das seguintes verbas do Orçamento vigente:
a)- 0.4.1 - 8.09.4 - Consignação - 410 d, À Viação Aérea São Paulo Cr$. 38.000,00
b)- 11 - 8.69.3 - Consignação - 320 Cr$. 40.000,00
c)- 11 - 8.69.4 - Consignação - 442 Cr$. 2.000,00
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1961, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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