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Decreto Estadual de Goiás nº 1364, de 3 de fevereiro de 1978

Nº 1364/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 1.364, DE 03 FEVEREIRO DE 1978.

- Vide art. 2º do Decreto nº 1.545/78.

Institui o subprograma que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de sua atribuições constitucionais, etendo em vista o que consta do processo n° 3.05-00973/78,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído, no exercício de 1978, o subprograma Assistência Financeira para Edificações Municipais, como desdobramento dos Programa Especiais do Estado, consignados na vigente Lei de Meios, com o destaque de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), assim caracterizado:

319 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

(Sob a Supervisão da Secretaria do Planejamento e Coordenação)

319.07401831.035 - Programas Especiais do Estado

319.07401831.035.001 - Assistência Financeira para Edificações Municipais

4120.00 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

4120.79 - Auxílios para Obras PúblicasCr$ 10.000.000,00

Parágrafo único- É fixada cota de igual valor, no primeiro trimestre.
Art. 2.
- O recurso de que trata o artigo anterior será repassado através da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, mediante convênios autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Para efeitos da execução deste decreto, a Secretária do Planejamento e Coordenação fica autorizada a celebrar convênio com a Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN, de acordo com as condições aprovadas pelo titular daquela Pasta e observadas as normas pertinentes.
Art. 4.
- Estes decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de fevereiro de 1978, 90° da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

René Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 13-02-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1978.

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