Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1364, de 3 de fevereiro de 1978
Nº 1364/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 1.364, DE 03 FEVEREIRO DE 1978.
- Vide art. 2º do Decreto nº 1.545/78.
Institui o subprograma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de sua atribuições constitucionais, etendo em vista o que consta do processo n° 3.05-00973/78,
DECRETA:
319 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
(Sob a Supervisão da Secretaria do Planejamento e Coordenação)
319.07401831.035 - Programas Especiais do Estado
319.07401831.035.001 - Assistência Financeira para Edificações Municipais
4120.00 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
4120.79 - Auxílios para Obras PúblicasCr$ 10.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de fevereiro de 1978, 90° da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 13-02-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1978.