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Decreto Estadual de Goiás nº 1362, de 1 de fevereiro de 1978

Nº 1362/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do artigo 39 da Lei n° 4.100, de 6 de julho de 1962.

DECRETA:

Art. 1.
- É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 6 de fevereiro do corrente ano, segunda-feira de Carnaval.
Art. 2.
- O expediente do dia 8 deste mês das 12:00 ( doze ) às 18:30 ( dezoito e trinta ) horas.
Art. 3.
- O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que, por sua natureza exijam plantão permanente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de fevereiro de 1978, 90° da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

René Pompeo de Pina

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Alcy Mendonça

José Alves de Assis

Eni de Oliveira Castro

Ary Ribeiro Valadão

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Roberto Guedes Coelho

Henrique Maurício Fanstone

Dario Jardim

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Irineu da Silva Mattos

(D.O. de 09-02-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-02-1978.

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