Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1362, de 1 de fevereiro de 1978
Nº 1362/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Declara ponto facultativo na data que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do artigo 39 da Lei n° 4.100, de 6 de julho de 1962.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 1º de fevereiro de 1978, 90° da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Alcy Mendonça
José Alves de Assis
Eni de Oliveira Castro
Ary Ribeiro Valadão
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Roberto Guedes Coelho
Henrique Maurício Fanstone
Dario Jardim
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Irineu da Silva Mattos
(D.O. de 09-02-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-02-1978.