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Decreto Estadual de Goiás nº 136, de 30 de novembro de 1961

Nº 136/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do Interior e justiça um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 100.000,00 (em mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$.100.000,00 (cem mil cruzeiros), para refôrço da verba 13.05 - 8.07.0, Consignação 017, Diárias e ajudas de custo, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real econômia obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), das seguintes verbas do Orçamento vigente:
a)- 09 - 8.07.0 - Consignação 011 - Cr$. 4.237,00
b)- 09 - 8.07.0 - Consignação 012 - Cr$. 23.363,00
c)- 09 - 8.07.0 - Consignação 016 - Cr$. 32.400,00
d)- 09 - 8.07.0 - Consignação 017 - Cr$. 20.000,00
e)- 09 - 8.07.2 - Consignação 222 - Cr$. 20.000,00
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de novembro de 1961, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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