Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 136, de 30 de novembro de 1961
Nº 136/1961
Abre, à Secretaria de Estado do Interior e justiça um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 100.000,00 (em mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do
D E C R E T A :
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 30 de novembro de 1961, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida