Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 136, de 17 de outubro de 1962
Nº 136/1962
Abre, ao Departamento de Terras e Colonização, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista, a autorização do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
José Abdalla