Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 136, de 17 de outubro de 1962

Nº 136/1962

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Departamento de Terras e Colonização, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista, a autorização do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Departamento de Terras e Colonização, um (1) crédito Suplementar, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para refôrço da verba 14.5-8.55.0 - Consignação 006 - Adicionais, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), da verba 14.5-8.55.0 - Consignação 011 - Substituições, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

José Abdalla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo