Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1355, de 10 de janeiro de 1978
Nº 1355/1978
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui gratificação de representação na Secretaria do Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 3.05.05821/77 e nos termos do art. 137 da Lei nº 4.100, de 06 de julho de 1962,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de janeiro de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ithamar Viana da Silva
René Pompeo de Pina
(D.O. de 17-01-1978)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-1978.