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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1355, de 10 de janeiro de 1978

Nº 1355/1978

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui gratificação de representação na Secretaria do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº. 3.05.05821/77 e nos termos do art. 137 da Lei nº 4.100, de 06 de julho de 1962,

DECRETA:

Art. 1.
- Considera-se instituída, na Secretaria do Governo, nos períodos abaixo relacionados uma (1) gratificação de representação de Motorista:
Ide CR$ 1. 195,67, de 05 de novembro a 31 de dezembro de 1975;
IIde CR$ 2.077,40, de 1º de janeiro a 30 de abril de 1976, e
IIIde CR$ 1.965,10, de 1º de maio de 1976 a 30 de junho de 1977.
Parágrafo único- A gratificação de representação de que trata o artigo anterior, fica atribuída ao servidor MANOEL FEITOSA DE VASCONCELOS.
Art. 2.
- A despesa advinda da execução do presente decreto correrá à conta da verba própria do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de janeiro de 1978, 90º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ithamar Viana da Silva

René Pompeo de Pina

(D.O. de 17-01-1978)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-1978.

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