Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 135, de 29 de novembro de 1961
Nº 135/1961
Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, um (1) crédito suplementar na importância de de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1961, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida