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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 135, de 17 de outubro de 1962

Nº 135/1962

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Abre, à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 11.256.120,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil cento e vinte cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Fazenda, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 11.256.120,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
IGABINETE DO SECRETÁRIO:
6.1-8.04.0-000SubsídiosCr$ 465.120,00
6.1-8.04.0-005Gratificação por funçãoCr$ 2.000,00
6.1-8.04.0-006AdicionaisCr$ 30.000,00
6.1-8.04.0-017Diárias e ajudas de custaCr$ 250.000,00
IIDEPARTAMENTO DE RECEITA:
6.2-8.10.0-012Gratificações extraordináriasCr$ 100.000,00
6.2-8.10.1-101MensalistasCr$ 200.000,00
6.2-8.10.2-222Móveis, máquinas e utensíliosCr$ 800.000,00
6.2-8.10.3-327Reparos e conservação de veículosCr$ 100.000,00
6.2-8.10.4-421Estipêndios diversosCr$ 100.000,00
6.2-8.10.4-433Locação de imóveisCr$ 600.000,00
6.2.1-8.11.2-222Móveis, máquinas e utensíliosCr$ 400.000,00
6.2.2-8.12.4-421Estipêndios diversosCr$ 1.200.000,00
6.2.3-8.13.4-421Estipêndios diversosCr$ 500.000,00
IIIDEPARTAMENTO DA DESPESA:
6.3-8.09.0-005Gratificações por funçãoCr$ 145.000,00
6.3-8.09.0-006AdicionaisCr$ 226.000,00
6.3- 8.09.0-012Gratificações extraordináriasCr$ 160.000,00
6.3- 8.09.0-016Salário-famíliaCr$ 15.000,00
6.3- 8.09.2-222Móveis, máquinas e utensíliosCr$ 200.000,00
6.3- 8.09.3-312Material de ExpedienteCr$ 200.000,00
6.3- 8.09.3-326Reparos e conservação de móveisCr$ 40.000,00
IVDEPARTAMENTO DE TOMADA DE CONTAS:
6.4-8.13.0- 005Gratificações por funçãoCr$ 105.000,00
6.4-8.13.0-006AdicionaisCr$ 110.000,00
6.4-8.13.2-222Móveis máquinas e utensíliosCr$ 300.000,00
6.4-8.13.3-312Material de expedienteCr$ 150.000,00
6.4-8.13.4-422EventuaisCr$ 48.000,00
VTESOURARIA GERAL DO ESTADO:
6.5-8.13.0-006AdicionaisCr$ 100.000,00
6.5-8.13.0-016Salário-famíliaCr$ 20.000,00
VICONTADORIA GERAL DO ESTADO:
6.6-8.07.0-001VencimentosCr$ 2.300.000,00
6.6-8.07.0-005Gratificações por funçãoCr$ 220.000,00
6.6-8.07.0-006AdicionaisCr$ 550.000,00
6.6-8.07.0-016Salário-famíliaCr$ 100.000,00
6.6-8.07.2-222Móveis máquinas e utensíliosCr$ 1.000.000,00
6.6-8.07.3-312Material de expedienteCr$ 200.000,00
VIIPROCURADORIA FISCAL:
6.7-8.13.0-001VencimentosCr$ 300.000,00
6.7-8.13.0-006AdicionaisCr$ 27.000,00
6.7-8.13.0-016Salário-famíliaCr$ 30.000,00
VIIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO:
6.8-8.04.0-005Gratificações por funçãoCr$ 53.000,00
6.8-8.04.0-006AdicionaisCr$ 140.000,00
6.8-8.04.1-101MensalistasCr$ 100.000,00
6.8-8.04.2-222Móveis, máquinas e utensíliosCr$ 200.000,00
6.8 8.04.3-312Material de expedienteCr$ 150.000,00
6.8-8.04.3-316Material de limpeza e higieneCr$ 50.000,00
6.8 8.04.4-401Água e esgôtoCr$ 70.000,00
6.8- 8.04.4-422EventuaisCr$ 60.000,00
6.8-8.04.4-439Publicidade de atos OficiaisCr$ 40.000,00
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com a anulação parcial, de igual quantia de Cr$ 11.256.120,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, cento e vinte cruzeiros), que por êste Decreto se faz, da verba 6.6-8.73.4 - Consignação 441 - Resgate de Apólices, de Orçamento vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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