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Decreto Estadual de Goiás nº 134, de 29 de novembro de 1961

Nº 134/1961

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Abre, à Corregedoria de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, Artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, à Corregedoria de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para refôrço da verba 21.03 - 8.01.3 - 312, Material de expediente, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real econômia obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual importância das verbas 10 - 8.07.4 - 439, Publicidade de atos oficiais, Cr$. 5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco cruzeiros), e da 18.08.2 - 8.59.3 - 312 Material de expediente, Cr$. 9.825,00 (vove mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), ambas da Vigente Lei de Meios.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1961, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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