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Decreto Estadual de Goiás nº 134, de 16 de outubro de 1962

Nº 134/1962

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Abre, ao Egrégio Tribunal de Contas, dois (2) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 136.124,00 (cento e trinta e seis mil, cento e vinte e quatro cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização ao artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, ao Egrégio Tribunal de Contas, dois (2) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 136.124,00 (cento e trinta e seis mil, cento e vinte e quatro cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
1.1.8.07.1Consignação - 001Vencimentos Cr$ 120.000,00
1.1.8.07.1Consignação - 100Contratados Cr$ 16.124,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por este Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 136.124,00 (cento e trinta e seis mil, cento e vinte e quatro cruzeiros), das seguintes verbas do Orçamento vigente:
1.1.8.07.3Consignação 312Material de expediente Cr$ 6.000,00
1.1.8.07.4Consignação 412Comunicações Cr$ 10.124,00
6.6.8.73.4Consignação 441Resgate de Apólices Cr$ 120.000,00
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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