Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 134, de 16 de outubro de 1962
Nº 134/1962
Abre, ao Egrégio Tribunal de Contas, dois (2) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 136.124,00 (cento e trinta e seis mil, cento e vinte e quatro cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização ao artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 1.1. | 8.07.1 | Consignação - 001 | Vencimentos Cr$ 120.000,00 |
| 1.1. | 8.07.1 | Consignação - 100 | Contratados Cr$ 16.124,00 |
| 1.1. | 8.07.3 | Consignação 312 | Material de expediente Cr$ 6.000,00 |
| 1.1. | 8.07.4 | Consignação 412 | Comunicações Cr$ 10.124,00 |
| 6.6. | 8.73.4 | Consignação 441 | Resgate de Apólices Cr$ 120.000,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla