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Decreto Estadual de Goiás nº 133, de 29 de novembro de 1961

Nº 133/1961

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Abre, ao Departamento de Terras e Colonização, um crédito suplementar na importância de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, ao Departamento de Terras e Colonização, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 180.000, (cento e oitenta mil cruzeiros), para refôrço de verba 18.06.8.55.4 - 433 - 433 - locação de imóveis, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real econômia obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual importância de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), da verba 18.06 - 8.57.4 - 443 Serviços de Colonização, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1961, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José dos Santos Freire

José Almeida

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