Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 133, de 29 de novembro de 1961
Nº 133/1961
Abre, ao Departamento de Terras e Colonização, um crédito suplementar na importância de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1961, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José dos Santos Freire
José Almeida