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Decreto Estadual de Goiás nº 133, de 16 de outubro de 1962

Nº 133/1962

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Abre, à Secretaria da Agricultura, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista autorização constante do artigo 30 da Lei nº 4.039, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, sob o código 8.55.4, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despezas de instalação do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (IDAGO).
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis realizadas em Letras do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil S.A. Respectivamente, em 12 de fevereiro de 1962 e 12 de setembro de 1962, em quantia igual de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Archimedes Pereira Lima

José Abdalla

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