Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 133, de 16 de outubro de 1962
Nº 133/1962
Abre, à Secretaria da Agricultura, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista autorização constante do artigo 30 da Lei nº 4.039, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do artigo 93 do Regulamento de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
José Abdalla