Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 132, de 6 de outubro de 1962
Nº 132/1962
Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Ítem I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Wison da Paixão
José Abdalla