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Decreto Estadual de Goiás nº 132, de 6 de outubro de 1962

Nº 132/1962

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Abre, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o Ítem I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do artigo 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para refôrço da verba - 12.6-8.04.0-006 - Adicionais, da vigente Lei de Meios.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia da verba 12.6-8.04.4-421 - Estipêndios diversos, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Wison da Paixão

José Abdalla

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