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Decreto Estadual de Goiás nº 132, de 29 de novembro de 1961

Nº 132/1961

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Abre, à Junta Comercial do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 6.280,00 (seis mil, duzentos e oitenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, Artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do

Art. 6.
, da Lei nº. 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do Artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica aberto, à Junta Comercial do Estado, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 6.280,00 (seis mil, duzentos e oitenta cruzeiros), para refôrço da verba 18.07.1, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O Crédito aberto pelo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real econômia obtida com a anulação parcial que por êste Decreto se faz, de igual importância da verba 18.07.1 - 8.07.0 - 001, Vencimentos, da atual Lei de Meios.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1961, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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