Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 131, de 6 de outubro de 1962
Nº 131/1962
Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de Cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do ítem IV, do art. 24 da Lei nº 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Pe. Ruy Rodrigues da Silva
José Abdalla