Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 131, de 6 de outubro de 1962

Nº 131/1962

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, à Secretaria da Educação e Cultura, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de Cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do ítem IV, do art. 24 da Lei nº 4.035, de 6 de julho de 1962, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, à Secretaria da Educação e Cultura, sob o código 8.33.0, um (1) crédito especial, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de professôres primários, substitutos, em exercícios anteriores;
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), da verba 9.9-8.36.2-219 - Imóveis, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

José Abdalla

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo