Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 131, de 29 de novembro de 1961
Nº 131/1961
Abre, à Corregedoria de Justiça, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 47.524,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe confere o Item I, Artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVÊRNO DE ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 1961, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa