Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 130, de 6 de outubro de 1962
Nº 130/1962
DECRETO Nº 130, DE 6 DE OUTUBRO DE 1962.
Abre, ao Egrégio Tribunal de Contas, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 869.908,70 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oito cruzeiros e setenta centavos), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
| 1-8.90.0-006 | Adicionais | Cr$ 113.760,20 |
| 1-8.90.0-016 | Salário-família | Cr$ 1.200,00 |
| 1-8.90.0-019 | Proventos de aposentadoria | Cr$ 753.948,50 |
| 8.4-8.07.2-213 | Biblioteca e arquivo | Cr$ 42.666,20 |
| 8.4-8.07.4-411 | Bôlsas de estudos | Cr$ 300.000,00 |
| 11.4-8.29.0-001 | Vencimentos | Cr$ 526.242,50 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla