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Decreto Estadual de Goiás nº 130, de 6 de outubro de 1962

Nº 130/1962

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DECRETO Nº 130, DE 6 DE OUTUBRO DE 1962.

Abre, ao Egrégio Tribunal de Contas, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 869.908,70 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oito cruzeiros e setenta centavos), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, ao Egrégio Tribunal de Contas, um (1) crédito suplementar, na importância de oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oito cruzeiros e setenta centavos (Cr$ 869.908,70), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
1-8.90.0-006AdicionaisCr$ 113.760,20
1-8.90.0-016Salário-famíliaCr$ 1.200,00
1-8.90.0-019Proventos de aposentadoriaCr$ 753.948,50
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 869.908,70 (oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e oito cruzeiros e setenta centavos), das seguintes verbas do Orçamento vigente:
8.4-8.07.2-213Biblioteca e arquivoCr$ 42.666,20
8.4-8.07.4-411Bôlsas de estudosCr$ 300.000,00
11.4-8.29.0-001VencimentosCr$ 526.242,50
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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