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Decreto Estadual de Goiás nº 129, de 5 de outubro de 1962

Nº 129/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 30, letra "a", e 62, da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, combinados com o art. 7º, § 2º, da Lei nº 1.434, de 12 outubro de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, e integrando o Quadro Único do Funcionalismo do Estado, a seguinte função gratificada:

SECRETARIA DA FAZENDA

Departamento da Receita

1. Chefe do Serviço de Administração - FG-14.

Art. 2.
Êste decreto considera-se m vigor a partir de 2 de março de 1961, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 de outubro do ano de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Abdalla

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