Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 129, de 5 de outubro de 1962
Nº 129/1962
Institui função gratificada no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e com fundamento nos arts. 30, letra "a", e 62, da Lei nº 3.333, de 12 de novembro de 1960, combinados com o art. 7º, § 2º, da Lei nº 1.434, de 12 outubro de 1956,
DECRETA:
SECRETARIA DA FAZENDA
Departamento da Receita
1. Chefe do Serviço de Administração - FG-14.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 de outubro do ano de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Abdalla