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Decreto Estadual de Goiás nº 128, de 5 de outubro de 1962

Nº 128/1962

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Abre, à Secretaria do Govêrno, sete (7) créditos suplementares na importância total de Cr$ 4.666.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o ítem I, do art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos, à Secretaria do Govêrno, sete (7) créditos suplementares, na importância total de Cr$ 4.666.000,00 (quatro milhões seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer ao refôrço das seguintes verbas do Orçamentos em vigor:
5.1-8.04.0-000SubsídiosCr$ 466.000,00
5.2-8.02.2-222Móveis, máquinas e utensíliosCr$ 500.000,00
8.02.3-302Combustíveis e lubrificantesCr$ 200.000,00
308FardamentoCr$ 100.000,00
328Roupas de CamaCr$ 400.000,00
8.02.4-421Estipêndios DiversosCr$ 2.000.000,00
8.99.4-440Recepções e HomenagensCr$ 1.000.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelô artigo anterior serão com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 4.666.000,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), da verba 6.6-8.73.4 - Consignação 441 - Resgate de Apólices, do vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publica.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 de outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Ary Demósthenes de Almeida

José Abdalla

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