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Decreto Estadual de Goiás nº 127, de 25 de novembro de 1961

Nº 127/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial na importância de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º., da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para refôrço da verba 16.07 - 8.34.4 - 438, Previdência Social, do Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real econômia, obtida com a anulações parcial, que por êste Decreto se faz, das seguintes verbas e nas importância abaixo:

I Verba 09 - 8.07.0 - 001, Vencimentos Cr$. 136.098,70

II Verba 09 - 8.07.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 12.253,50

III Verba 09 - 8.07.0 - 006, Adicionais, Cr$. 24.188,30

IV Verba 09 - 8.07.0 - 316, Material de limpeza e higiene Cr$. 7.459,50

Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de novembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Geraldo Rodrigues dos Santos

José Almeida

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