Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 127, de 25 de novembro de 1961
Nº 127/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial na importância de Cr$. 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º., da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
I Verba 09 - 8.07.0 - 001, Vencimentos Cr$. 136.098,70
II Verba 09 - 8.07.0 - 005, Gratificação por função Cr$. 12.253,50
III Verba 09 - 8.07.0 - 006, Adicionais, Cr$. 24.188,30
IV Verba 09 - 8.07.0 - 316, Material de limpeza e higiene Cr$. 7.459,50
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 25 de novembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Geraldo Rodrigues dos Santos
José Almeida