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Decreto Estadual de Goiás nº 126, de 4 de outubro de 1962

Nº 126/1962

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, ao Departamento Central do Material, um (1) crédito suplementar, na importância de quatrocentos e noventa mil, setecentos e noventa e três cruzeiros (Cr$ 490.793,00), para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Departamento Central do Material, um (1) crédito suplementar, na importância de quatrocentos e noventa mil setecentos e noventa e três cruzeiros (Cr$ 490.793.00), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor.

7.3 - 8.07.0 -

Consignação 001VencimentosCr$ 180.080,00
Consignação 005Gratificações por funçãoCr$ 215.460,00
Consignação 006AdicionaisCr$ 79.753,00
Consignação 016Salário - famíliaCr$ 15.500,00
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 490.793,00 (quatrocentos e noventa mil, setecentos e noventa e três cruzeiros), da verba 7.3- 8.99.4 - consignação 446 - Transportes - do Vigente Orçamento.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 de Outubro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

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