Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 126, de 4 de outubro de 1962
Nº 126/1962
Abre, ao Departamento Central do Material, um (1) crédito suplementar, na importância de quatrocentos e noventa mil, setecentos e noventa e três cruzeiros (Cr$ 490.793,00), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização do art. 6º da Lei nº 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Departamento Central do Material, um (1) crédito suplementar, na importância de quatrocentos e noventa mil setecentos e noventa e três cruzeiros (Cr$ 490.793.00), para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor.
7.3 - 8.07.0 -
| Consignação 001 | Vencimentos | Cr$ 180.080,00 |
| Consignação 005 | Gratificações por função | Cr$ 215.460,00 |
| Consignação 006 | Adicionais | Cr$ 79.753,00 |
| Consignação 016 | Salário - família | Cr$ 15.500,00 |
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 de Outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles