Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 125, de 4 de outubro de 1962
Nº 125/1962
Abre, à Secretaria da Agricultura, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$ 600,000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I, art. 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do art. 6º da Lei número 4.000, de 14 de novembro de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92, de Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 de Outubro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Archimedes Pereira Lima
José Abdalla